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Sancionada lei que torna Pronampe permanente

PAULO HENRIQUE • 25 de julho de 2021

Programa abre crédito para micro e pequenas empresas

 Sancionada nesta quarta-feira (2) a lei que torna permanente o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). 

O Pronampe foi criado em maio de 2020 para auxiliar financeiramente os pequenos negócios e, ao mesmo tempo, manter empregos durante a pandemia de covid-19, mas foi encerrado no fim do ano. Para restabelecer a iniciativa, o Congresso Nacional aprovou um novo projeto de lei que teve tramitação concluída no Senado no dia 11 de maio e aguardava apenas a sanção presidencial para entrar em vigor.   

Ao longo do ano passado, o Pronampe disponibilizou mais de R$ 37 bilhões em financiamentos para quase 520 mil micro e pequenos empreendedores. As empresas beneficiadas assumiram o compromisso de preservar o número de funcionários e puderam usar os recursos para financiar a atividade empresarial, como investimentos e capital de giro para despesas operacionais.

Na nova fase, o governo disponibilizou crédito de R$ 5 bilhões, mas a expectativa é que os bancos que vão operacionalizar os financiamentos possam alavancar os recursos disponíveis para cerca de R$ 25 bilhões, disse o senador Jorginho Mello (PL-SC). Ainda de acordo com o parlamentar, pelo menos 20% desse recurso será destinado a empreendedores da área de eventos, por causa dos prejuízos causados pela paralisação dessas atividades durante a pandemia.

“O micro e o pequeno empresário no Brasil representam 98% de todas as empresas e nunca tiveram uma linha de crédito com essa abrangência, [com] fundo garantidor, carência, juro decente e possibilidade de melhorar o seu negócio”, afirmou o senador no vídeo publicado nas redes sociais de Bolsonaro.

Os novos empréstimos feitos pelo Pronampe, considerados a partir de janeiro de 2021, poderão ter custo máximo de 6% ao ano, mais taxa Selic (3,5% ao.ano). As instituições bancárias participantes do programa operarão com recursos próprios e poderão contar com garantia a ser prestada pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO), administrado pelo Banco do Brasil. Esse fundo servirá como garantia para até 100% do valor das operações, desde que todos os empréstimos feitos pelo instituição não tenham taxa de inadimplência maior que 85%. 

A linha de crédito concedida pelo Pronampe corresponderá a até 30% da receita bruta anual calculada com base no exercício anterior ao da contratação, salvo no caso de empresas que tenham menos de um ano de funcionamento. Nesse caso, o limite do empréstimo corresponderá a até 50% de seu capital social ou a até 30% de 12 vezes a média da receita bruta mensal apurada desde o início de suas atividades, valendo a opção mais vantajosa para o pequeno empresário.

Para o ministro da Economia, Paulo Guedes, que participou do anúncio da sanção do Pronampe permanente, o programa democratiza o acesso ao crédito no país. “Pela primeira vez nessa recuperação, 48% da expansão de crédito foram para o pequeno e o médio”, afirmou o ministro.
Por PAULO HENRIQUE 25 de outubro de 2023
Por mais que se torne repetitivo, e fator fundamental em qualquer atividade, a que se proponha a empreender. O planejar e o primeiro passo a ser dado em qualquer empreendimento, seja ele do porte que for, do minísculo ao gigantesco. Pois, se não houver um planejamento adequado, as consequências serão imprevisíveis, para todos. Em nossos serviços de consultoria, deparamos com situações as quais são oriundas da falta de planejamento, o que leva a verdadeiros precipícios e, consequentemente, a prejuízos que poderiam ser evitados com um devido planejamento do conjunto de iniciativas, que trariam os almejados resultados. Basicamente, por mais simples que seja o empreendimento, todos carecem de ser elaborado, o melhor possivel de forma a evitar que não se obtenha o almejado. Reúna as pessoas, façam palestras, mostrem as metas, definam bem os objetivos, colham o máximo de informações sobre o projeto, não só de uma determinada área, mas também de todo o conjunto do empreendimento, pois é mais comum do que se imagina, fazerem planos de negócios, chegando as minúcias de detalhamento de uma determinada área, por vezes, muito bem elaborados e ate elogiáveis. Entretanto, não dão a devida importância ao conjunto do planejamento. Falhas, estas, imperdoáveis, pois frustam a todos de um modo geral. Exageram na área de produção e comercialização, com esmero nos itens, esmiuçando varias hipoteses e exemplos. No entanto, não cuidam das outras áreas com tal dedicação e o resultado não é atingido, porque faltou coerência do planejamento com as outras áreas. É preciso entender, claramente, que para se ter sucesso em um empreendimento, é preciso um conjunto de valores organizacionais, e não somente parcialmente ser organizado e cuidadoso. Portanto um bom planejar tem como escopo elementar, a formação de uma equipe multidisciplinar, de forma a terem vários entendidos em cada área específica e o coordenador desse planejamento ter uma formação adequada para reunir todas as ideias e esforços elaborando algo eficaz, para o sucesso pretendido. Verificando a situação de um empreendimento comercial varejista, observamos que o plano deles era extremamente detalhista e perfeito, na área comercial e de apuração de margem de lucro, inclusive, por produto específico, até aí tudo bem, ótimo diria, porém, a parte financeira do negócio era um verdadeiro desastre, bem como as relações comerciais, principalmente com fornecedores, a conclusão como não poderia ser outra, foi um retumbante fracasso do empreendimento. Resumindo, se não tiver devidamente preparado, todo o conjunto, ou seja desde o mais simples setor, ao mais sofisticado e complexo, dentro do esboço do negócio, pois isso varia muito de atividade, para atividade, e se for dar andamento sem os devidos cuidados, certamente será mais um fracasso e, trazendo prejuízos, de uma forma geral, pois qualquer negócio, por menor que seja, envolve pessoas, famílias, capitais e principalmente sonhos e expecttativas de todos os envolvidos no mesmo. Fonte: portal contábeis.
Por PAULO HENRIQUE 24 de outubro de 2023
A partir desta quinta-feira (21), empresas que utilizam máquinas de cartão de crédito estarão sujeitas a uma mudança significativa nas obrigações fiscais, isso porque a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) será substituída pela Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), uma plataforma integrada ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e quem utiliza essa forma de pagamento também deverá cumprir a obrigação. Nesta transição, é essencial entender que as regras de obrigatoriedade na EFD-Reinf permanecerão as mesmas que eram aplicadas à DIRF. No entanto, a frequência de envio passará a ser mensal. Portanto, todas as empresas que utilizam esse método de pagamento precisam declarar as comissões sujeitas ao imposto na fonte, que são retidas pela administradora do cartão de crédito. Um detalhe importante é que a série de eventos R-4000 será oficialmente introduzida na EFD-Reinf a partir de 21 de setembro, responsável por informações típicas da DIRF, incluindo o Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), Programa de Integração Social (PIS) com o fundo do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS-Pasep), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) . No entanto, antes de enviar essa série, as empresas precisam preencher o evento R-1000, que contém informações de identificação e enquadramento tributário. O não cumprimento dessa obrigação pode resultar em penalidades, portanto, é essencial que os empreendedores verifiquem a conformidade de suas empresas e garantam que os eventos iniciais R-1000 estejam de acordo com os padrões estabelecidos pela Receita Federal. A obrigação de transmitir a EFD-Reinf se aplica a todas as empresas que realizavam a emissão da DIRF, incluindo pessoas físicas ou jurídicas que tenham pago ou creditado rendimentos com retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte durante o ano-calendário. A exceção são os Microempreendedores Individuais (MEIs). Esta declaração se torna imprescindível porque as fornecedoras de máquinas de cartão de crédito cobram comissões e realizam a retenção do imposto de renda, tornando necessário que essas transações sejam declaradas. Empresas que contratam serviços de máquinas de cartão de crédito também estão obrigadas a declarar essas transações para permitir que a Receita Federal valide as informações. A próxima implementação na EFD-Reinf que está gerando dúvidas é a entrada dos tributos federais retidos na fonte, conhecida como série de eventos R-4000. Essas informações incluem IRRF, PIS-Pasep, Cofins e CSLL, que normalmente eram declaradas na DIRF. Além disso, a transmissão da EFD-Reinf passará por mudanças em seu portal e-CAC a partir de 21 de setembro. Nos primeiros seis meses, a transmissão poderá ser instantânea, mas posteriormente não será mais. Portanto, é aconselhável não deixar a entrega para a última hora para evitar problemas no sistema. Haverá também alterações nos dados cadastrais da EFD-Reinf, especificamente nos códigos de natureza do rendimento. Isso afetará principalmente os softwares de gestão, que precisam ser atualizados para se adequarem às mudanças. A transmissão da EFD-Reinf pode ser feita por meio da WebService, onde a empresa deve enviar informações em formato XML e acompanhar a validação ou retorno de erro. Alternativamente, pode ser feita através do Portal Web da EFD-Reinf, gerido pela Receita Federal, permitindo que as empresas preencham, salvem e transmitam o arquivo na mesma plataforma. Assim como na DIRF, empresas que recebem pagamentos via máquina de cartão de crédito também estarão sujeitas à obrigatoriedade de entrega da EFD-Reinf, com a única exceção sendo os Microempreendedores Individuais (MEIs). Independentemente do porte da empresa ou do volume de transações, todas devem cumprir essa obrigação perante a Receita Federal. É importante destacar que não cumprir a obrigação de entrega da EFD-Reinf ou entregá-la fora do prazo resultará em penalidades, incluindo uma multa de 2% ao mês-calendário, limitada a 20% do montante dos tributos informados na EFD-Reinf, com um valor mínimo de R$ 500,00. Finalmente, empresas que preenchem a série R-4000 na EFD-Reinf também deverão entregar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) em 2024 até as 23h59 do dia 28 de fevereiro, através do Programa Gerador da DIRF da Receita Federal, para as declarações relativas ao ano-calendário de 2023. Fatos especiais ocorridos em 2023, como baixa, incorporação, fusão e cisão, utilizarão o PGD DIRF 2023, e a DIRF será dispensada a partir de 1º de janeiro de 2024. Leia mais EFD-Reinf recebe novas inclusões em Nota Ténica e republica esquema XSD R-4010 Entidades contábeis enviam ofício à Receita pedindo mudanças no evento R-4000 da EFD-Reinf
Por PAULO HENRIQUE 24 de outubro de 2023
Ato de Improbidade Um dos motivos mais graves que podem levar à demissão por justa causa é o ato de improbidade. Isso inclui qualquer ação desonesta, fraude ou má-fé por parte do trabalhador, representando uma violação séria da confiança da empresa. Incontinência de Conduta ou Mau Procedimento Comportamentos agressivos, imorais ou ofensivos ao pudor no ambiente de trabalho podem resultar em demissão por justa causa. A conduta inadequada pode abalar a harmonia no ambiente profissional e comprometer a produtividade da empresa. Negociação Habitual Exercer atividades concorrentes ou prejudiciais ao funcionamento da empresa constitui um motivo legítimo para a demissão por justa causa. A prática de negociações que interferem nas operações comerciais da empresa é considerada uma séria violação contratual. Condenação Criminal Uma condenação criminal pode resultar em demissão por justa causa, pois pode afetar diretamente a reputação e a integridade da empresa. A confiança do empregador no caráter e na conduta do funcionário é fundamental para a manutenção de um ambiente de trabalho saudável e confiável. Jogos de Azar O envolvimento em jogos de azar durante o expediente de trabalho é considerado uma violação grave das responsabilidades do trabalhador. Essa prática pode comprometer a concentração no trabalho e afetar negativamente. Violação de Segredo da Empresa A divulgação de informações confidenciais da empresa a terceiros representa uma quebra séria de confiança e ética profissional. A proteção dos segredos comerciais é vital para a manutenção da competitividade e reputação da empresa no mercado. Ato Indisciplinar e/ou de Insubordinação A desobediência a ordens superiores ou regras da empresa pode levar a um ambiente de trabalho caótico e prejudicar a eficiência operacional. A manutenção de uma cultura de respeito e disciplina é crucial para o bom funcionamento de qualquer organização. Abandono de Emprego A ausência não justificada do trabalhador por um período prolongado pode resultar em sérias consequências para a empresa. O abandono de emprego, caracterizado por uma ausência de mais de 30 dias sem uma razão válida, é considerado uma violação do contrato de trabalho e pode levar à demissão por justa causa. Ofensa Física ou Lesões à Honra e à Boa Fama Comportamentos agressivos ou ofensivos, tanto físicos quanto verbais, no ambiente de trabalho são inaceitáveis e podem resultar em demissão por justa causa. A segurança e o bem-estar de todos os funcionários devem ser Atos Atentatórios à Segurança Nacional Atividades que representam uma ameaça à segurança nacional são consideradas uma violação grave das responsabilidades de um cidadão e, consequentemente, de um funcionário. O respeito e a conformidade com as leis e regulamentos nacionais são fundamentais para garantir a integridade e reputação da empresa. Fonte: jornalcontabil.com.br
Por PAULO HENRIQUE 6 de agosto de 2021
Nesta quinta-feira (5), o Senado aprovou por unanimidade o texto que permite que microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas, parcelem suas dívidas com a União em até 15 anos. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 46/2021, reeditado por Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), apresenta tabelas com condições e critérios diversos para a renegociação das dívidas. Agora, ele segue para análise na Câmara dos Deputados. Relp A proposta cria o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), destinado a todas as empresas optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conhecido como Simples Nacional, inclusive as que estiverem em recuperação judicial. O Simples Nacional é um regime tributário exclusivo para microempreendedor individual (MEI) e micro e pequenas empresas. Quem opta pelo sistema consegue uma série de vantagens, inclusive em relação ao valor e forma de pagamento dos impostos. A lei considera microempresas as pessoas jurídicas com faturamento de até R$ 360 mil nos últimos 12 meses. Já as empresas de pequeno porte são aquelas com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões nos últimos 12 meses. Estão incluídos no Simples Nacional os seguintes impostos: ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza); PIS-Pasep/contribuição; Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social); IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica; IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados); CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido); CPP (Contribuição Patronal Previdenciária) e ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação). Débitos que podem ser parcelados Os débitos passíveis de reescalonamento serão os vencidos até o mês anterior à entrada em vigor da lei. Podem entrar débitos constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, parcelados ou não, e inscritos ou não em dívida ativa do respectivo ente federativo. Também estão contemplados os débitos que já tiverem sido parcelados em programas anteriores de parcelamento ou em fase de execução fiscal na Justiça. Pelo texto, apenas as contribuições previdenciárias não poderão ser divididas em 180 parcelas, só em 60, porque a Constituição proíbe o parcelamento delas em prazo maior. Condições de adesão As empresas interessadas devem aderir ao Relp até 30 de setembro de 2021 junto ao órgão responsável pela administração da dívida. Contudo, o deferimento do pedido só será feito após quitar a primeira prestação.O pagamento poderá ser realizado em até 188 meses, sendo a entrada em oito parcelas e mais 180 prestações. A entrada deve ser calculada em função da redução do faturamento no período da pandemia de covid-19. No entanto, empresas que aumentaram o faturamento também podem aderir ao programa. O vencimento da primeira prestação da entrada será em setembro de 2021 e o da primeira parcela, em maio de 2022. O valor mínimo das prestações será de R$ 300, exceto para MEIs, que poderão ter prestações de no mínimo R$ 50. Vale ressaltar que os valores das primeiras 36 prestações serão mais baixos que as restantes. Também haverá correção da prestação mensal pela taxa básica de juros do Banco Central (Selic) , acumulada mensalmente e calculada a partir do mês posterior ao da adesão até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% de juros relativo ao mês em que o pagamento for efetuado. Desistência de questionamentos A adesão ao Relp implica confessar o débito e aceitar as condições de forma irretratável e irrevogável; pagar regularmente as parcelas e os débitos que venham a vencer a partir da data de adesão, inscritos ou não em dívida ativa; e abrir mão de incluir esses mesmos débitos em qualquer outro Refis posterior. Com a entrada no Relp a empresa também deve cumprir regularmente suas obrigações com o FGTS. Para incluir no programa débitos em discussão administrativa ou judicial, a empresa terá que desistir das impugnações, recursos administrativos e ações judiciais em relação a eles e renunciar a qualquer direito que alega ter. Poderá haver desistência parcial, desde que seja possível separar o débito a ser incluído no Relp da dívida que se queira questionar. A comprovação da desistência e renúncia às ações judiciais deverá ser apresentada até 30 de setembro de 2021 e o contribuinte fica isento do pagamento de honorários sobre essas demandas. Exclusão Após a adesão, o contribuinte que não pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas do Relp; não pagar uma parcela se todas as demais estiverem pagas; ocultar bens para não pagar; tiver falência decretada, a empresa liquidada ou o CNPJ declarado inapto; tiver seus bens penhorados ou indisponíveis por decisão da Justiça em razão de execução de débitos fiscais; não pagar os tributos a que está sujeito por três meses consecutivos ou seis alternados; e que não cumprir suas obrigações com o FGTS será excluído do programa. A adesão ao Relp implica na manutenção automática de eventuais alienações de bens, de penhoras e indisponibilidades de bens decretadas pela Justiça e das garantias dadas administrativamente nas ações de execução fiscal ou qualquer outra ação judicial, exceto no caso dos imóveis penhorados ou oferecidos em garantia de execução, em que o devedor poderá requerer a alienação por iniciativa particular. Mudanças no projeto O projeto original, do senador Jorginho Mello (PL-SC), contemplava todas as empresas do país, não apenas as optantes do Simples, e parcelava todos os débitos, à exceção das contribuições previdenciárias, em até 40 anos, não prevendo o pagamento de entrada. O relator, no entanto, restringiu a adesão ao Relp às empresas optantes pelo Simples Nacional, afirmando que as demais serão tratadas no PL 4.728/2020, do qual também é relator. Ele argumenta ainda que 40 anos é um prazo excessivamente longo, pois ultrapassa em muito o tempo de vida médio de uma empresa. Bezerra informou que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística constatou, com dados até 2018 (portanto antes da pandemia da covid-19), que a maioria das empresas no Brasil não dura dez anos, e uma em cinco encerra as atividades após um ano.
Por PAULO HENRIQUE 6 de agosto de 2021
Até o dia 31/08/2021, o MEI poderá regularizar seus débitos (INSS, ISS e ICMS) por meio de recolhimento em DAS, acessando o PGMEI, ou parcelando. A partir de setembro, a Receita Federal (RFB) encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), não regularizados, para inscrição em Dívida Ativa. O envio à Dívida Ativa será da seguinte forma: - INSS: encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos; - ISS e/ou ICMS: transferidos ao Município ou ao Estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual (art. 41, §4º, inciso V da LC 123/06), com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente. Os débitos em cobrança podem ser consultados no PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção "Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei". Esta opção também permite a geração do DAS para pagamento. Atenção: após a inscrição em Dívida Ativa, o recolhimento do débito de INSS deverá ser realizado em DAS DAU, enquanto o de ISS e ICMS diretamente em guia própria do Município ou Estado responsável pelo tributo. Além da inscrição em Dívida Ativa, o MEI inadimplente poderá sofrer as seguintes consequências, dentre outras: - perder a qualidade de segurado no INSS e, com isso, deixar de usufruir dos benefícios previdenciários; - ter seu CNPJ cancelado (Resolução CGSIM 36/2016); - ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela RFB, Estados e Municípios (art. 17, inciso V da LC 123/06); - ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos. SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL Para mais informações, consulte-nos na PHSCONTAB 85 99180-2860
Por PAULO HENRIQUE 3 de agosto de 2021
O Projeto de Lei 1721/21 revoga o dispositivo legal que pune quem omite, na carteira de trabalho e previdência social ou na folha de pagamento, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o Código Penal, que hoje pune a conduta com reclusão de dois a seis anos, e multa. Autor da proposta, o deputado licenciado Carlos Bezerra (MDB-MT) considera que o legislador foi "extremamente rígido" ao fixar a pena. "Verifica-se que houve uma ânsia punitiva no dispositivo do Código Penal, que vai de encontro a moderna doutrina de garantia dos direitos dos trabalhadores", diz o parlamentar. De acordo com Carlos Bezerra, “há uma tendência internacional de se estruturar melhor a legislação trabalhista para que o negociado se sobreponha ao legislado, em favor de se reduzir a rotatividade de mão de obra e aumentar o emprego formal.” Tramitação A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário. Fonte: Agência Câmara de Notícias
Por PAULO HENRIQUE 26 de julho de 2021
Serão contemplados 5.068.229 contribuintes, entre prioritários e não prioritários. O valor total do crédito é de R$ 5,8 bilhões. A partir das 10 horas desta sexta-feira (23), o terceiro lote de restituição do IRPF 2021 estará disponível para consulta. Esse lote contempla também restituições residuais de exercícios anteriores. O crédito bancário para 5.068.229 contribuintes será realizado no dia 30 de julho, no valor total de RS 5,8 bilhões. Desse total, R$ 354.326.718,95 referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade legal, sendo 13.985 contribuintes idosos acima de 80 anos, 95.298 contribuintes entre 60 e 79 anos, 8.987 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 36.616 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. Foram contemplados ainda 4.913.343 contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 18 de maio de 2021. Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet (www.gov.br/receitafederal), clicar em "Meu Imposto de Renda" e, em seguida, em "Consultar a Restituição". A página apresenta orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou uma consulta completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Se identificar alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificar a declaração, corrigindo as informações que porventura estejam equivocadas. A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que possibilita consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF. O pagamento da restituição é realizado diretamente na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda. Se, por algum motivo, o crédito não for realizado (por exemplo, a conta informada foi desativada), os valores ficarão disponíveis para resgate por até 1 (um) ano no Banco do Brasil. Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB, acessando o endereço: https://www.bb.com.br/irpf, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos). Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de 1 (um) ano, deverá requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em "Solicitar restituição não resgatada na rede bancária". Consultar Restituição: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp
Por PAULO HENRIQUE 26 de julho de 2021
As notas fiscais são documentos responsáveis pela comprovação tributária de movimentações comerciais, sendo obrigatórias em toda compra ou venda de produto e serviço. A emissão delas é um processo fundamental e obrigatório para a maioria das empresas, por isso, ter ciência do assunto e realizar a emissão de forma correta é tão importante. Ainda assim, muitos proprietários e gestores permanecem com dúvidas e incertezas sobre a emissão de notas fiscais e operações básicas, como a sua utilidade e os tipos existentes. Por isso, confira algumas das principais dúvidas respondidas abaixo. Importância e necessidade da emissão de notas fiscais Além de ser um documento de comprovação utilizado para fins legais e obrigatório, João Esposito, CEO da Express CTB, explica sua aplicabilidade “Estes documentos são utilizados para dados de faturamento, lucro, estoque, e demais aspectos fundamentais para o funcionamento adequado de uma organização”, Quem deve emitir Todos os empreendedores devem cumprir com a emissão para não sofrerem as devidas punições no âmbito tributário, existe apenas uma exceção a essa regra: os integrantes do MEI (Microempreendedor Individual) só precisam emitir notas fiscais de forma obrigatória quando é feita a comercialização com pessoas jurídicas. Como emitir de forma prática e eficaz Obtenha a certificação digital Para que a nota fiscal seja validada, assegurada e autenticada digitalmente, é necessário que haja uma assinatura virtual credenciada pela ICP (infraestrutura de chaves públicas brasileiras). Após a compra do certificado, há a necessidade de validar as informações e essa validação é feita a partir de uma autoridade de registro. Após validação, será possível realizar o cadastro da certificação e a sua assinatura virtual estará pronta para uso. Autorização de emissão Com a certificação digital em mãos, é hora de adquirir a autorização necessária para a emissão das notas fiscais de forma eletrônica. Para isso, é necessário se ater ao tipo de nota fiscal que deseja emitir, tendo especificações para as duas principais: Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) : contatar a Secretaria Estadual da Fazenda da localidade da sua empresa. Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) : contatar a Secretaria Municipal de Finanças ou de Fazenda da localidade da sua empresa. Uso de software Agora que já possui a autorização, é hora de viabilizar a emissão a partir de um software, seja ele: Gratuito : são softwares públicos oferecidos pelo governo de forma gratuita, entretanto costumam apresentar algumas limitações. Pago : a empresa paga por um software particular de emissão de notas capaz de ofertar diversas possibilidades não existentes nos gratuitos. É importante se ater ao que é mais viável e benéfico para o seu negócio, colocando na balança o custo benefício em adquirir um software pago, a necessidade e a possibilidade. Tendo em vista os passos acima como padrões, ainda há etapas que os precedem nos seguintes casos: ME I: Antes de tudo, é necessário realizar um credenciamento junto à Secretaria de Fazenda da sua localidade. Assim, seu CNPJ será cadastrado como emissor e poderá seguir normalmente os passos acima. Pessoa Física : É necessário fazer um cadastro na prefeitura da sua cidade para a emissão de nota fiscal de autônomo. Segundo Esposito, todos esses processos envolvem uma burocracia significativa e um conhecimento ainda mais profundo acerca do tema. Por isso, é fundamental contar com o serviço de contadores experientes no ramo, capazes de resolver essas e outras questões de forma responsável e assertiva. Fonte: João Esposito, economista e CEO da CTB EXPRESS
Por PAULO HENRIQUE 23 de julho de 2021
Entre os documentos mais comuns para quem empreende, a Inscrição Estadual é o registro da empresa que contribui com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) . Por ser um imposto estadual que regula qualquer circulação de produtos, existem acordos entre os estados mais o Distrito Federal, possuindo incidências diferentes de acordo com a localidade. O Microempreendedor Individual (MEI) não é obrigado a realizar o registro, apenas se contribuir com o ICMS, mas ele pode ser útil e necessário em algumas situações. Confira. Função da Inscrição Estadual Somente com essa inscrição o MEI poderá realizar a circulação da mercadoria de forma regular dentro do estado, pois estará contribuindo com o ICMS, imposto que permite essa ação. Com o registro é possível conseguir descontos e valores reduzidos nas compras comerciais utilizando o CNPJ MEI e permite a emissão de notas fiscais dos produtos vendidos, obrigatória no caso de vendas para pessoas jurídicas. Como saber se o MEI deve ou não fazer Apenas o MEI que realiza atividade comercial no setor de serviços não contribui com o ICMS, não sendo necessária a inscrição. Para setores de comércio e indústria ou comércio e serviços, a inscrição deve ser feita de acordo com a regra do estado. Alguns estados como Rio de Janeiro e Tocantins isentam o MEI dessa obrigação. A inscrição costuma ser feita de forma automática assim que o CNPJ MEI é criado, pois lá será inserido a atividade comercial exercida. Para consultar se possui a Inscrição Estadual, basta seguir os seguintes passos: Como realizar a inscrição Caso nenhum número apareça na consulta, significa que a Inscrição Estadual não foi gerada automaticamente e deve ser realizada portanto no site da SEFAZ do estado de abertura do MEI. Após preencher os dados solicitados, é só esperar a análise do órgão para a liberação da inscrição. Número de inscrição Com a Inscrição Estadual, a empresa recebe um novo número composto por 9 dígitos referente ao seu registro junto à Secretaria da Fazenda do Estado (SEFAZ). O número é montado da seguinte forma: Dois primeiros dígitos correspondem ao estado do cadastro; Próximos seis números referem-se à inscrição da empresa; O último dígito é o “dígito de controle”, um verificador.
Por PAULO HENRIQUE 22 de julho de 2021
O uso da Inteligência Artificial (IA) tem se tornado cada vez mais comum no cotidiano das mais diversas áreas. Está presente em smartphones, mecanismos de busca, relógios, automóveis e até mesmo nos processos de recrutamento e seleção de profissionais, pois torna o processo menos demorado e com mais chances de sucesso. É o caso da solução encontrada pela startup Connectabil, que tem um banco de talentos 100% focado nas áreas de Contabilidade e Finanças. Connectabil e Inteligência Artificial De acordo com a CEO, Vitória Oliveira, o processo de recrutamento e seleção sempre foi algo custoso e de altíssima complexidade: "Eu senti na pele, a falta de ter um banco exclusivo de candidatos para contabilidade, quando eu estava na posição de recrutadora dentro de um escritório de contabilidade, eu não me conformava, como um mercado com uma quantidade enorme de profissionais, tinha tanta dificuldade em fazer esse "match", entre empresas e profissionais. Hoje, através da plataforma, uma empresa consegue de maneira online contratar os serviços de acordo com suas demandas de seleção. E profissionais de todo Brasil podem se candidatar a essas vagas de maneira online e gratuita. Todas as etapas no portal Connectabil funcionam de maneira online. Através de cruzamento de dados e inteligência artificial a Connectabil seleciona os melhores profissionais para a fase final de cada vaga trabalhada, em tempo recorde. Segundo Christiano Cony, sócio e CTO da Connectabil, a Inteligência artificial é apenas uma ferramenta. Contudo, com boas descrições de vaga, currículos, e seu histórico de contratações, ela vai aprendendo a destacar candidatos cada vez mais alinhados aos seus critérios de seleção. O match é logo alí Como é possível observar, a Inteligência Artificial e o recrutamento e seleção devem andar juntos, lado a lado. Com a IA, as empresas podem focar no que realmente importa, tomar as melhores decisões e modernizar toda a empresa. Felizmente, essa tecnologia está cada vez mais presente e a Connectabil avança para levar os melhores resultados, tanto para quem busca colocação quanto para quem busca os melhores profissionais. A plataforma é 100% online e gratuita para os profissionais da contabilidade, basta acessar: www.connectabil.com e fazer o cadastro.
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